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Questionário para Pesquisa de Viabilidade de Registro de Marca

✨ Olá! Seja bem-vindo(a)! ✨

Estamos muito felizes por você estar dando esse passo importante para proteger a sua marca!

Para que possamos realizar a pesquisa de viabilidade do registro junto ao INPI, precisamos de algumas informações rápidas de sua parte. Não se preocupe, o questionário é bem rápido e estamos aqui para ajudar no que for preciso.

Vamos começar?

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Direito de Precedência no Registro de Marcas: O Que é? Quando Pode Ser Invocado?

Quando o assunto é registro de marca, muitos acreditam que basta utilizar um nome comercial por algum tempo para ter automaticamente a posse sobre ele. No entanto, no Brasil, o direito à marca pertence, em regra, a quem primeiro realiza o pedido de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Essa regra é chamada de sistema atributivo de direitos, pois o direito à marca nasce com o registro. No entanto, como toda regra, há uma importante exceção: o direito de precedência, também conhecido como anterioridade de uso.

Neste artigo, você vai entender o que é o direito de precedência, em quais situações ele pode ser aplicado e quais são os requisitos para que ele seja reconhecido legalmente.

 

O Que é o Direito de Precedência?                                    

O direito de precedência é um mecanismo legal previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, artigo 129, §1º) que permite a quem usava uma marca antes de outra pessoa registrá-la, reivindicar esse direito — desde que cumpra alguns critérios.

Essa possibilidade é especialmente importante para negócios que já utilizam uma marca há algum tempo, mas que, por falta de informação ou estratégia, ainda não a registraram no INPI.

O Que Diz a Lei?

Segundo o art. 129, §1º da LPI, terá direito de precedência:

“Aquele que, de boa-fé, na data do depósito ou da prioridade reivindicada pelo depositante, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para idêntico ou semelhante ramo de atividade.”

Ou seja, é possível reivindicar a marca mesmo que outra pessoa a tenha registrado primeiro — desde que você comprove que já utilizava essa marca de forma legítima há mais de seis meses antes do pedido feito por terceiro.

Quando o Direito de Precedência Pode Ser Invocado?

O titular que busca fazer valer seu direito de precedência precisa observar os seguintes requisitos:

  1. Uso anterior à data do depósito feito por terceiro

Você deve comprovar que já utilizava a marca há mais de seis meses antes da outra parte solicitar o registro no INPI.

  1. Boa-fé

É essencial provar que o uso da marca foi feito de forma legítima, contínua e sem intenção de prejudicar terceiros. Isso exclui, por exemplo, quem já conhecia o processo de registro, mas deliberadamente não o fez por oportunismo.

  1. Mesmo ramo de atividade

A marca deve ser usada no mesmo segmento de mercado ou classe em que foi solicitada no registro. Não adianta comprovar uso anterior em área totalmente diferente.

  1. Invocação no momento processual adequado

O direito de precedência deve ser alegado no momento certo, geralmente por meio de:

  • Oposição ao pedido de marca (prazo de 60 dias após a publicação do pedido no INPI);
  • Pedido de nulidade administrativa, dentro do prazo legal.

Quando o Direito de Precedência Não Pode Ser Invocado?

Apesar de importante, o direito de precedência não pode ser aplicado em qualquer situação. Veja quando ele não é aceito:

  • Ausência de comprovação do uso anterior à data do pedido feito por outro;
  • Uso em nome de terceiros ou sem formalização comercial;
  • Atuação fora do ramo de atividade compatível;
  • Inércia da parte interessada, que não apresenta oposição ou perde os prazos legais;
  • Má-fé, quando há tentativa de obstruir o registro com base em argumentos frágeis ou oportunistas;
  • Existência de uso simultâneo por ambas as partes há mais de 6 meses, o que anula a exclusividade do direito de precedência.

O Que Diz o Manual de Marcas do INPI?

O Manual de Marcas do INPI, que orienta a análise dos pedidos de registro, confirma que:

“A boa-fé é essencial. O direito de precedência não pode ser invocado por quem já conhecia o sistema e não tomou providência para registrar a marca.”

Além disso, o Manual reforça que o direito de precedência só é válido se for alegado no momento correto e com documentação que comprove efetivamente o uso anterior da marca.

 

Conclusão

O direito de precedência é uma ferramenta importante no direito marcário brasileiro, mas sua aplicação é excepcional e restrita a situações bem específicas.

Se você usa uma marca sem registro, é essencial formalizá-la junto ao INPI o quanto antes. Não dependa da exceção: o melhor caminho sempre será a antecipação e a proteção jurídica preventiva.

Caso já esteja diante de uma disputa, procure orientação especializada para verificar se você cumpre os requisitos e está agindo dentro dos prazos previstos pela legislação.

© Paulo Roberto Marcas Todos os direitos reservados.

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