Quando o assunto é registro de marca, muitos acreditam que basta utilizar um nome comercial por algum tempo para ter automaticamente a posse sobre ele. No entanto, no Brasil, o direito à marca pertence, em regra, a quem primeiro realiza o pedido de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Essa regra é chamada de sistema atributivo de direitos, pois o direito à marca nasce com o registro. No entanto, como toda regra, há uma importante exceção: o direito de precedência, também conhecido como anterioridade de uso.
Neste artigo, você vai entender o que é o direito de precedência, em quais situações ele pode ser aplicado e quais são os requisitos para que ele seja reconhecido legalmente.
O Que é o Direito de Precedência?
O direito de precedência é um mecanismo legal previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, artigo 129, §1º) que permite a quem usava uma marca antes de outra pessoa registrá-la, reivindicar esse direito — desde que cumpra alguns critérios.
Essa possibilidade é especialmente importante para negócios que já utilizam uma marca há algum tempo, mas que, por falta de informação ou estratégia, ainda não a registraram no INPI.
O Que Diz a Lei?
Segundo o art. 129, §1º da LPI, terá direito de precedência:
“Aquele que, de boa-fé, na data do depósito ou da prioridade reivindicada pelo depositante, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para idêntico ou semelhante ramo de atividade.”
Ou seja, é possível reivindicar a marca mesmo que outra pessoa a tenha registrado primeiro — desde que você comprove que já utilizava essa marca de forma legítima há mais de seis meses antes do pedido feito por terceiro.
Quando o Direito de Precedência Pode Ser Invocado?
O titular que busca fazer valer seu direito de precedência precisa observar os seguintes requisitos:
- Uso anterior à data do depósito feito por terceiro
Você deve comprovar que já utilizava a marca há mais de seis meses antes da outra parte solicitar o registro no INPI.
- Boa-fé
É essencial provar que o uso da marca foi feito de forma legítima, contínua e sem intenção de prejudicar terceiros. Isso exclui, por exemplo, quem já conhecia o processo de registro, mas deliberadamente não o fez por oportunismo.
- Mesmo ramo de atividade
A marca deve ser usada no mesmo segmento de mercado ou classe em que foi solicitada no registro. Não adianta comprovar uso anterior em área totalmente diferente.
- Invocação no momento processual adequado
O direito de precedência deve ser alegado no momento certo, geralmente por meio de:
- Oposição ao pedido de marca (prazo de 60 dias após a publicação do pedido no INPI);
- Pedido de nulidade administrativa, dentro do prazo legal.
Quando o Direito de Precedência Não Pode Ser Invocado?
Apesar de importante, o direito de precedência não pode ser aplicado em qualquer situação. Veja quando ele não é aceito:
- Ausência de comprovação do uso anterior à data do pedido feito por outro;
- Uso em nome de terceiros ou sem formalização comercial;
- Atuação fora do ramo de atividade compatível;
- Inércia da parte interessada, que não apresenta oposição ou perde os prazos legais;
- Má-fé, quando há tentativa de obstruir o registro com base em argumentos frágeis ou oportunistas;
- Existência de uso simultâneo por ambas as partes há mais de 6 meses, o que anula a exclusividade do direito de precedência.
O Que Diz o Manual de Marcas do INPI?
O Manual de Marcas do INPI, que orienta a análise dos pedidos de registro, confirma que:
“A boa-fé é essencial. O direito de precedência não pode ser invocado por quem já conhecia o sistema e não tomou providência para registrar a marca.”
Além disso, o Manual reforça que o direito de precedência só é válido se for alegado no momento correto e com documentação que comprove efetivamente o uso anterior da marca.
Conclusão
O direito de precedência é uma ferramenta importante no direito marcário brasileiro, mas sua aplicação é excepcional e restrita a situações bem específicas.
Se você usa uma marca sem registro, é essencial formalizá-la junto ao INPI o quanto antes. Não dependa da exceção: o melhor caminho sempre será a antecipação e a proteção jurídica preventiva.
Caso já esteja diante de uma disputa, procure orientação especializada para verificar se você cumpre os requisitos e está agindo dentro dos prazos previstos pela legislação.