O que é Desenho Industrial?
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Portanto, para que seja registrado o Desenho Industrial são imprescindíveis a sua novidade e originalidade. Originalidade deve ser compreendida como aquilo que resulte em configuração visual distintiva, quando comparada com os outros designs já existentes, ainda que para alcançar tal distintividade se tenha lançado mão de elementos conhecidos.