Quando mencionamos “REGISTRE SUA MARCA AGORA”, o intuito é que o empresário ou profissional liberal, de inicio aos procedimentos para obter o registro da sua marca, junto ao INPI.

Porém, o registro não acontece de imediato. Existe um rito processual para se alcançar o registro da marca que se conclui aproximadamente em 10 meses, prazo esse, que depende doas atos processuais e quantidade da demanda de serviços no INPI. Esse rito processual consiste em:

  • Pesquisa da marca pretendida (não obrigatório, mas importante)– Essa pesquisa consiste em analisar junto ao banco de dados do INPI, se a marca pretendida está LIVRE para registro, isto é, se não existe marca anterior com o mesmo nome já registrada que identifique os mesmos serviços e/ou produtos. Caso houver, sugerimos ao cliente escolher um outro nome, ou se for viável, alterar a marca pretendida de modo a se distanciar necessariamente das marcas existentes.

Essa pesquisa, não é simples, pois para executá-la precisa entender das diretrizes marcárias e dos ditames da Lei da Propriedade Industrial – LPI, para verificar se a marca pretendida atende os requisitos, mediante as seguintes análises:

  • Análise do requisito de liceidade do sinal marcário;
  • Análise do requisito de distintividade do sinal marcário;
  • Análise do requisito da veracidade do sinal marcário;
  • Análise do requisito de disponibilidade do sinal marcário.

Porém, essa pesquisa prévia não garante o registro, visto que, cabe somente ao INPI, após o exame de mérito, concluir fundamentalmente se a marca pode ou não ser registrada.

  • Protocolo do pedido de registro junto ao INPI;
  • Publicação do pedido para o conhecimento de terceiros, os quais, caso se sintam prejudicados com a marca depositada, poderão apresentar oposição;
  • Não havendo oposição de terceiros e nem exigência no processo, o mesmo seguirá seu percurso aguardando o exame de mérito;
  • Exame de mérito – O examinador do INPI irá realizar o exame do pedido, e não havendo impedimento, procederá com a publicação na Revista da Propriedade Industrial do DEFERIMENTO/ APROVAÇÃO do pedido;
  • Atendido esse tramite do DEFERIMENTO, o INPI publicará a CONCESSÃO DO REGISTRO e a PROTEÇÃO DECENAL do mesmo. Nesse momento, a marca estará REGISTRADA tendo sua proteção por 10 anos, podendo o registro ser prorrogado de 10 em 10 anos, pelo período de tempo que o titular tiver interesse no uso da marca;

Assim, orientamos que o titular da marca inicie o quanto antes o procedimento para seu registro, pois quanto mais protelar, maior será o risco de perder sua marca.

Mencionamos ainda, que com o protocolo do pedido de registro da marca, o titular desse pedido, passa a ter o direito de anterioridade, isto é, se outra pessoa requerer marca idêntica ou conflitante para a mesma atividade, quem depositou o pedido primeiro é que terá o direito ao registro, se concluído adequadamente.